Art 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V (“o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor”). da Constituição Federal.

Art, 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou uiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

ᴤ1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (programa de computador).

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